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ARTIGO: A modernização das leis do trabalho: oportunidade, não oportunismo

Crises econômicas em qualquer país do mundo ensejam debates sobre reformas. São nos cenários de recessão prolongada que as nações se defrontam com seus problemas estruturais.

Natural, portanto, que no Brasil voltem às rodas de discussão a disciplina fiscal, o sistema de Previdência e as relações de trabalho. Nada há aqui de oportunismo, como muitos dizem do momento em que tais agendas se enfatizam. Há apenas o atestado fático de que perdemos, como país, a oportunidade de corrigir nossas deficiências quando gozávamos tempos de bonança. Dentre esses temas, a modernização das leis do trabalho é talvez o que mais suscita polêmica.

Em países desenvolvidos, quando o desemprego e a informalidade atingem percentuais altos, costuma-se questionar quais alterações trabalhistas podem ser promovidas para um ambiente mais propício ao trabalho e ao empreendedorismo. Nos últimos anos, Itália e França decidiram enfrentar essa agenda após prolongado período de estagnação e elevadas taxas de desemprego, sobretudo entre jovens, após a crise de 2008. O mercado de trabalho da Alemanha, país que havia iniciado em 2003 a reforma de sua legislação à nova realidade produtiva atravessou, por sua vez, esse período difícil com resiliência.

Mas o Brasil há anos enfrenta um cenário trabalhista atípico – o que apenas se enfatizou com a crise econômica –, que exige a adequação da legislação às novas técnicas de produção e formas de trabalhar do mundo moderno.

A nossa legislação trabalhista em cotejo com a realidade produtiva moderna estabelece condições que dificultam o empreendedorismo, a geração de empregos, a produtividade e a competitividade, pela sua burocratização, pela sua rigidez e pelo excessivo detalhamento, e, sobretudo, pela baixa possibilidade de negociação de condições de trabalho específicas entre trabalhadores e empregadores. E com isso menos protege quem deveria proteger: o trabalhador.

Não é à toa que metade dos trabalhadores brasileiros estão à margem das garantias e proteções da lei, pois se encontram na informalidade. Mesmo após uma década de crescimento econômico, em 2014, quase metade dos trabalhadores permaneciam sem carteira de trabalho assinada.

Hoje, mesmo quando um empreendedor faz o máximo esforço para cumprir toda a legislação trabalhista, contando, muitas vezes, com uma equipe multidisciplinar formada, por contadores, advogados, administradores, engenheiros de segurança, médicos do trabalho, ainda assim não é possível ter certeza de que todos detalhes da legislação foram atendidos. Também é difícil ter certeza se as centenas de jurisprudências consolidadas em súmulas, precedentes e orientações jurisprudenciais da Justiça do Trabalho estão sendo observados. Isso quando elas não são alteradas abruptamente, com geração de passivos que até então não existiam e que podem prejudicar até a continuidade dos negócios e dos empregos.

Por isso, não surpreende que em 2015 o Brasil tenha tido quase 4 milhões de novas ações trabalhistas. É claro que esse volume assombroso de processos não é responsabilidade exclusiva das empresas. É uma soma de fatores, em que a nossa legislação tem uma forte participação. Isso porque, a base maior da legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada 73 anos atrás (em 1943), não está adequada para a realidade produtiva e de trabalho atual, de plena era da revolução digital, marcada, pelo altíssimo grau de interconexão do mundo, de pessoas, de trabalhos e de redes de produção.

Para se constatar o abismo existente entre a época atual e a primeira metade do século anterior, quando a CLT foi editada, basta reconhecer que a primeira transmissão televisiva no Brasil ocorreu em 1948, cinco anos depois do lançamento da legislação. Já os essenciais computadores só foram popularizados mais de meio século depois, e estão hoje, presentes ao lado de um arsenal de tecnologias de ponta utilizado nos mais diversos setores e ramos de atividades. A medicina, por exemplo, utiliza hoje a tecnologia de ponta da era digital para que os médicos possam participar de cirurgias delicadíssimas a distância em pacientes localizados em cidades, países e mesmo em outros continentes.

Essa distância entre a legislação e as novas técnicas de produção e trabalho só tende a aumentar e fomentar ainda mais o conflito. Atualmente vê-se o surgimento, em países como a Alemanha, da chamada Indústria 4.0, que pode ser definida simplificadamente como uma indústria com alto grau tecnológico, atendimento quase personalizado ao cliente e uma forte conectividade na produção, em um aprofundamento do que é chamado de produção em rede. Tal revolução exigirá profissionais cada vez mais capacitados e uma legislação moderna e elástica, capaz de atender de forma dinâmica as necessidades e os interesses dos trabalhadores e das empresas.

É necessário, portanto, vencer o preconceito contra a modernização da legislação trabalhista. Os méritos da CLT, claro, devem ser aproveitados, mas é preciso que se tenha um novo olhar para o mundo do trabalho, não só para garantir a fundamental proteção ao trabalhador, mas também para proporcionar um ambiente de maior competitividade para as empresas. Isso é ainda mais imprescindível em momento de crise econômica. Trata-se, assim, de mais uma oportunidade de realizar uma das mudanças necessárias e colocar o país de volta à rota do crescimento.

O artigo é assinado por Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI e Pablo Carneiro, especialista em Políticas em Indústria da CNI.

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Segurança e previsibilidade de regras são essenciais para atração de investimentos em infraestrutura

A previsibilidade de regras e o respeito às normas contratuais são essenciais para a atração de investidores para obras de infraestrutura. A necessidade de que esses dois atributos do bom ambiente de negócios sejam recuperados no setor brasileiro deu o tom nos debates do Seminário Infraestrutura e Desenvolvimento do Brasil, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o jornal Valor Econômico, nesta terça-feira (8). Apesar das cobranças, o clima é de otimismo com o novo pacote de concessões em estudo no governo federal.

Na abertura do segundo painel do evento, o secretário-executivo do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), Moreira Franco, afirmou que o modelo de concessões em construção no governo federal reduzirá os riscos para o investidor e dará previsibilidade às empresas e consórcios que disputarem concessões na área de infraestrutura. “Vamos recuperar o respeito aos contratos. As mudanças têm de ser debatidas e avisadas antes de acontecerem para que empresas e cidadãos não tenham surpresas”, disse Franco.

RISCOS AO INVESTIDOR – Executivos que participaram do debate analisaram diferentes fatores de riscos para o investidor em grandes obras no Brasil. Presidente da ENGIE Brasil, maior geradora privada de energia do país e responsável pela Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, Maurício Bahr listou problemas imprevistos  que causaram atrasos e aumento no custo final do projeto. “São fatores externos que não foram analisados pelo regulador. Os investidores tiveram de alocar capital próprio e lidar com isso. Não houve outra solução senão entrar na Justiça”, relatou.

SEGURANÇA JURÍDICA – Na avaliação do CEO da AES Brasil, Britaldo Soares, um ambiente propício para a atração de recursos para investimento em infraestrutura requer quatro fatores: previsibilidade, estabilidade, segurança jurídica e segurança regulatória. Participante do terceiro painel do seminário, cujo tema foi “Segurança jurídica e revisão dos marcos regulatórios no Brasil”, Soares citou como exemplo do que não deve se fazer a Medida Provisória 579, editada em 2012, para regular as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. “A MP 579 é o maior espantalho regulatório que o país pôde ver”, criticou. “Precisamos ter uma visão macro para tocarmos o país de maneira próspera. É preciso reforçar o nosso sistema jurídico para termos eficiência”, completou.

Outros problemas que afastam investidores, segundo o presidente da McKinsey, Vicente Assis, são as ambiguidades das normas e a baixa qualidade dos projetos básicos, baseados nos preços mais baixos. “Se contrata algo mais barato, mas que muitas vezes não tem qualidade. Depois disso, gasta-se 10 vezes mais na fase da construção”, criticou.

Por Guilherme Queiroz e Diego Abreu
Fotos: Miguel Ângelo
Da Agência CNI de Notícias

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Modernização da cadeia de gás natural é indispensável para o crescimento econômico

A expansão dos investimentos privados na cadeia de gás natural no Brasil depende de uma profunda revisão dos marcos regulatórios do setor. Além disso, é necessária uma política governamental com regras claras e previsíveis e que melhorem o ambiente de negócios. O alerta foi feito nesta quinta-feira (16) pela diretora de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mônica Messenberg, na abertura do seminário Gás Natural: Desafios e Oportunidades para o Brasil.

“A modernização e o maior dinamismo da cadeia de produção e comercialização de gás natural são fundamentais para que o país cresça de forma sustentável e gere empregos de qualidade”, afirmou Mônica no evento, organizado pela CNI em parceria com a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace).

O assessor do Programa de Parcerias de Investimentos Eduardo Parente disse que o governo trabalha para dar estabilidade, uniformidade e segurança jurídica aos processos de concessões e parcerias com a iniciativa privada. Segundo Parente, o setor de petróleo e gás representa uma carteira importante do PPI e as empresas interessadas devem se organizar e apresentar sugestões ao governo que garantam os investimentos na área.

“A modernização e o maior dinamismo da cadeia de produção e comercialização de gás natural são fundamentais para que o país cresça de forma sustentável e gere empregos de qualidade” – Mônica Messenberg

Durante o evento, a CNI e a Abrace apresentaram dois estudos: Reestruturação do setor de gás natural – uma agenda regulatória e Gás natural liquefeito: cenários globais e oportunidades para a indústria brasileira. Os trabalhos apontam as oportunidades e desafios para o desenvolvimento da cadeia de gás natural no Brasil, o impacto da venda de ativos da Petrobras na produção e na distribuição do combustível e as incertezas sobre a renovação do contrato com a Bolívia.

“No cenário internacional, a grande oferta de petróleo e gás tem gerado forte queda nas cotações internacionais e acreditamos que irão permanecer nesse patamar nos próximos anos”, disse Mônica Messenberg.  Segundo ele, esse cenário inibe investimentos em projetos de exploração, transporte e liquefação de gás natural no Brasil. “Para que possamos alterar esse cenário, é necessário criarmos mecanismos para remover entraves que geram incertezas e custos aos investidores, à indústria nacional consumidora e a toda a sociedade brasileira”, destacou a diretora da CNI.

A consultora da FGV Energia Ieda Gomes apresentou um diagnóstico do cenário internacional do mercado de gás natural liquefeito. Ela destacou os obstáculos que o Brasil terá de vencer para que a indústria se beneficie da oferta mundial abundante e dos preços competitivos do GNL no mercado mundial. Assista ao vídeo.

Por Verene Wolke
Foto: Miguel Ângelo/CNI
Vídeo: Gilberto Alves
Da Agência CNI de Notícias

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Fim do operador único incentiva o crescimento do setor de petróleo e gás, avalia CNI

Mudanças destravarão novos leilões de pré-sal, comprometidos devido à crise financeira da Petrobras, até então obrigada a participar de toda operação de exploração

O fim da cláusula de operador único do pré-sal será fundamental para a retomada do crescimento da cadeia de petróleo e gás, fortemente impactado pela crise financeira da Petrobras, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O projeto de lei, aprovado na quarta-feira (9), na Câmara dos Deputados, de autoria do senador licenciado e atual ministro das Relações Exterior, José Serra, desobriga a Petrobras de atuar como operadora única nos blocos pré-sal, com participação mínima de 30%, explorado sob o regime de partilha.

O texto aprovado dá à companhia a preferência para selecionar os blocos nos quais tem interesse de participar. Para a CNI, a extinção da cláusula de operador único destravará a realização de novas licitações no regime de partilha de produção e contribuirá para a reestruturação das operações da companhia. O primeiro e único leilão de pré-sal realizado sob o regime de partilha foi o do Campo de Libra, em outubro de 2013.

“O próximo passo deverá ser a definição de um cronograma de rodadas de leilões. É com base nisso que as empresas investem, retomando as encomendas para toda a cadeia produtiva, os empregos são criados, o setor se recupera e o Estado aumenta a arrecadação sem aumentar impostos”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Da Agência CNI de Notícas

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